A Lei do Bem, Lei nº 11.196/2005, concede incentivos fiscais a empresas que realizem pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). O objetivo da lei é estimular o investimento em PD&I no Brasil, contribuindo para o desenvolvimento tecnológico do país.
Os incentivos fiscais da Lei do Bem podem ser divididos em duas categorias:
- Redução de alíquota do Imposto de Renda: As empresas que realizam PD&I podem deduzir, do Imposto de Renda devido, um percentual dos gastos com PD&I. Esse percentual varia de acordo com o tipo de atividade de PD&I realizada.
- Depreciação acelerada: As empresas que realizam PD&I podem depreciar, de forma acelerada, os bens adquiridos para uso em atividades de PD&I. Isso significa que as empresas podem deduzir do Imposto de Renda o valor dos bens adquiridos em um período mais curto do que o normal.
Para ter direito aos incentivos fiscais da Lei do Bem, as empresas devem atender aos seguintes requisitos:
- Ser contribuinte do Imposto de Renda com base no Lucro Real: as empresas que optarem pelos incentivos fiscais da Lei do Bem devem ser contribuintes do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
- Realizar projetos de PD&I: que atendam aos critérios estabelecidos pela lei.
- Elaborar e manter documentação comprobatória: dos gastos com PD&I realizados.
Os incentivos fiscais da Lei do Bem podem ser uma importante ferramenta para as empresas que buscam investir em PD&I. Os incentivos podem ajudar as empresas a reduzir seus custos e aumentar sua competitividade.
Exemplos de atividades de PD&I que podem ser beneficiadas pela Lei do Bem:
- Pesquisa básica: atividades de investigação científica e tecnológica que visem o avanço do conhecimento em determinada área.
- Pesquisa aplicada: atividades de investigação científica e tecnológica que visem a aplicação de conhecimentos científicos e tecnológicos para a solução de problemas práticos.
- Desenvolvimento experimental: atividades de desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços.
- Aquisição de bens para uso em atividades de PD&I: aquisição de máquinas, equipamentos, softwares e outros bens que sejam utilizados em atividades de PD&I.
Arcabouço Fiscal
Mas, depois de 18 anos de Lei do Bem no Brasil, o que podemos esperar com o novo Arcabouço Fiscal?
O novo arcabouço fiscal, que entrará em vigor em 2024, visa promover a sustentabilidade fiscal do Brasil. Para isso, o novo regime fiscal estabelece metas de resultado primário, que é a diferença entre a receita e a despesa do governo, sem contar os juros da dívida pública.
O novo arcabouço fiscal pode impactar a Lei do Bem de várias maneiras. Uma possibilidade é que a lei seja alterada para tornar os incentivos fiscais mais restritivos. Isso pode acontecer se o governo considerar que os incentivos fiscais atuais são muito generosos e estão contribuindo para o aumento do déficit fiscal.
Outra possibilidade é que a Lei do Bem seja mantida, mas que os incentivos fiscais sejam reduzidos gradualmente. Isso pode acontecer se o governo considerar que os incentivos fiscais atuais são necessários para estimular o investimento em PD&I, mas que precisam ser ajustados para atender às metas de resultado primário.
Ainda é cedo para dizer com certeza o que vai acontecer com a Lei do Bem. No entanto, é importante que as empresas que investem em PD&I estejam atentas às mudanças que podem ocorrer na lei.
A seguir, apresentamos algumas possibilidades específicas de impacto do novo arcabouço fiscal na Lei do Bem:
- Redução da alíquota de dedução do Imposto de Renda: a alíquota de dedução do Imposto de Renda para gastos com PD&I pode ser reduzida. Atualmente, a alíquota varia de 25% a 100%, dependendo do tipo de atividade de PD&I realizada.
- Redução do prazo de depreciação acelerada: o prazo de depreciação acelerada para bens adquiridos para uso em atividades de PD&I pode ser reduzido. Atualmente, o prazo é de 2 anos para máquinas e equipamentos e de 4 anos para outros bens.
- Alteração dos critérios de elegibilidade: os critérios de elegibilidade para os incentivos fiscais da Lei do Bem podem ser alterados. Isso pode incluir, por exemplo, a exigência de uma participação mínima de capital nacional nas empresas que desejam se beneficiar da lei.
É importante que as empresas que investem em PD&I estejam atentas a essas possibilidades e se preparem para possíveis mudanças na Lei do Bem.
Recomendações para empresas que desejam se beneficiar da Lei do Bem:
- Consulte um profissional especializado: é importante consultar um profissional especializado para avaliar se a empresa atende aos requisitos da Lei do Bem e para elaborar a documentação comprobatória dos gastos com PD&I realizados.
- Mantenha documentação organizada: é importante manter a documentação comprobatória dos gastos com PD&I organizados, pois a Receita Federal poderá solicitar essa documentação a qualquer momento.
- Controle os gastos com PD&I: é importante controlar os gastos com PD&I para garantir que os gastos sejam elegíveis aos incentivos fiscais da Lei do Bem.
Vale destacar que o Congresso discute uma reformulação na Lei do Bem para permitir que as empresas que tenham prejuízo fiscal em algum período do ano base possam acumular esse crédito para anos posteriores e assim manter seus investimentos em P&D.
A Focus Consultoria tem vasta experiência em Lei do Bem, ajudamos no planejamento dos investimentos para que atendam as exigências da Lei do Bem, estregamos um dossiê completo em cada ano base comprovando toda a apuração do benefício fiscal e mantemos uma assistência técnica de elevado nível em todas as instâncias de análise do incentivo por parte do MCTI e da Receita Federal.