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O Marco Legal das Startups e o benefício fiscal da Lei do Bem

As inovações estão sempre avançando no mercado. As novas empresas surgem com modelos de negócios disruptivos que muitas vezes as realizam em ambiente de incertezas. Sendo assim, foi necessário uma regulamentação específica para desburocratizar, garantir segurança jurídica e fomentar a pesquisa, desenvolvimento e inovação (PDI) destas.

Assim, aqui dou um esboço de como a sanção do Marco Legal das Startups apoirá os incentivos fiscais da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem).

Através da Lei do Bem, o Governo Federal, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e da Receita Federal do Brasil (RFB), fornece  incentivos fiscais para minimizar a carga tributária das empresas que investem em PDI, desde que estes novos projetos tecnológicos-científicos se enquadrem na legislação e prestem obrigatoriamente as informações sobre os investimentos enquadrados.

Com o surgimento do Marco Legal das Startups, Projeto de Lei Complementar 146/19, que possue uma série de benefícios como: segurança jurídica para investimento em inovação, desburocratização regulatória para os testes e ensaios e participação facilitada na licitação e contratação com o poder público, que aguarda sanção presidencial,  essas empresas poderão alocar uma parte do investimento em Startup que será considerado como o cumprimento do investimento em PDI pela empresa investidora.

Conte com a Focus para alavancar a obtenção destes incentivos.

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