O Lucro Real é o lucro contábil mais as adições, menos as exclusões e as compensações permitidas por lei conforme a Receita Federal. Esse é o regime tributário no qual o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito para a empresa.
O valor do lucro real é o regime geral utilizado para calcular o valor da tributação das empresas, ou seja, se a empresa não optar por outra forma de cálculo do imposto, o regime tributário adotado será o do lucro real. Embora esse sistema de cálculo ser considerado o mais complexo do sistema tributário ele é o que traz mais vantagens.
Quem pode se enquadrar no regime de Lucro Real?
De acordo com a lei, todas as empresas com receita bruta superior a R$ 78 milhões devem adotar o regime tributário do lucro real.
Além disso, há também setores empresariais que, independentemente do lucro obtido em cada período, devem ser tributados apenas pelo regime de lucro real, tais como:
- empresas que atuam no mercado financeiro, como bancos, caixas econômicas, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados, entidades abertas de previdência complementar e sociedades de crédito imobiliário;
- empresas que obtêm lucros, rendimentos ou ganhos de capital do exterior;
- empresas que realizam atividades de factoring;
- empresas com benefícios fiscais, em termos de reduções ou isenções de impostos.
Quais são as vantagens do Lucro Real?
Quem opta pelo regime de Lucro Real tem uma série de vantagens. A primeira vantagem que pode ser apontada é o fato de a base de cálculo ser baseada no lucro obtido pela empresa, a partir dos dados que são obtidos após a realização da contabilidade. Dessa forma, além de corresponder à realidade do lucro, a tributação é mais justa.
Outra vantagem do lucro real é a possibilidade de não pagar IRPJ em alguns períodos em que há prejuízo fiscal, que ocorre quando o lucro da empresa é negativo, ou seja, quando não há lucro. Quando esse prejuízo ocorre, há a possibilidade de não pagar o imposto de renda da empresa, já que o cálculo é feito sobre o lucro real. Nesse caso também não é possivel utilizar benefícios fiscais como o da Lei do Bem.
Nessa situação, há outra vantagem, pois a lei permite que a empresa compense o valor do prejuízo na próxima apuração do lucro. As empresas também podem utilizar créditos de PIS e COFINS nas compras de insumos e produtos na operação.
A empresa que opta pelo método do lucro real também pode ter direito a alguns benefícios fiscais, como o direito de deduzir do imposto de renda valores que são utilizados para financiar projetos culturais, programas de saúde e doações e inovação tecnológica (Lei do Bem).
Quais são os impostos e as alíquotas?
Os impostos variam muito de acordo com a área de atuação de cada empresa, por exemplo, uma empresa que só presta serviços está sujeita ao ISS, enquanto uma empresa comercial está sujeita ao ICMS. Da mesma forma, existem alíquotas exclusivas para empresas de lucro real, mas algumas alíquotas são determinadas pela atividade ou operação, mas vamos listar os impostos mais comuns e conhecidos pela maioria dos empresários:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – alíquota de 15%
- Adic. IRPJ – Adicional do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – alíquota de 10% sobre lucros superiores a 20.000,00/mês
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – alíquota de 9%.
- PIS – Programa de Integração Social – alíquota de 1,65%
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – 7,6%
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias – Alíquota (varia de acordo com o estado, em São Paulo a alíquota interna é de 18%)
- ISS – Imposto sobre Serviços (varia de acordo com o município, em São Paulo a alíquota varia entre 2 e 5%)
Como funcionam os cálculos?
O lucro real é calculado por meio de um livro chamado Lalur – Livro de Apuração do Lucro Real. Ele começa com o lucro contábil, depois é alimentado com todas as despesas que a Receita Federal determina que não são dedutíveis, ou seja, despesas que não são necessárias para as operações da empresa, como multas de trânsito, provisões para diretores, provisões para perdas e assim por diante. Em seguida, excluímos a renda que é isenta de impostos ou que já foi tributada em algum momento. Por fim, é feita uma compensação se a empresa tiver prejuízos fiscais de anos anteriores.
LALUR
Lucro contábil
- (+) Adições
- (-) Exclusões
- (-) Compensações
- (=) Base de Cálculo (Lucro Real)
Como em todos os regimes tributários, a escolha do lucro real, assim como do lucro presumido ou de outros regimes, deve ser muito bem direcionada, fazendo todas as projeções do planejamento tributário e das informações que já se tem sobre a empresa. Ter um profissional qualificado para auxiliar o empresário é essencial para que seja feita a escolha correta.
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